domingo, 23 de maio de 2010

MULTA DE TRANSITO

MULTA DE TRANSITO:*> > essa você não sabia! Para conhecimento. Acho que pode ser útil.> > No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado> pelo> mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir ao> DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com> base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a> notificação da multa. Em 30 dias você recebe pelo correio a > advertência por> escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.> > Código de Trânsito Brasileiro> > Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à> infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa,> não> sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses,> quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender> esta> providência como mais educativa.> DIVULGUEM PARA O MAIOR NÚMERO DE PESSOAS POSSÍVEL. VAMOS ACABAR COM A> INDÚSTRIA DA MULTA!!!!

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