Uma mulher foi impedida de fazer um concurso público por causa do sapato que estava usando. Ela acredita que obedeceu tudo que o edital exigia, mas não foi aceita. O concurso era para merendeira, em Igaraçu do Tietê, a 287 km da capital paulista. O salário é de R$ 600. O caso agora está na Justiça.
O edital determinava que o candidato usasse sapato fechado e sem salto para fazer a prova prática, a segunda fase do concurso. A dona de casa Maria José de Oliveira já tinha passado pela prova escrita e foi para o teste com um calçado de tecido, fechado e sem salto. "Só tinha esse sapato, não tava com condições de comprar outro sapato, então coloquei o que eu tinha", disse.
Quando ela chegou, um fiscal disse que não ia poder fazer a prova prática. A empresa que organizou o concurso para a Prefeitura de Igaraçu do Tietê diz que a sapatilha não estava de acordo com a exigência. Maria José tem certeza que podia ter feito todas as receitas pedidas na prova. E entrou na Justiça pedindo indenização por danos morais.
A primeira audiência do processo ainda não foi marcada pela Justiça. O advogado da empresa que organizou o concurso reafirmou, por telefone, que a "vestimenta" - quer dizer, o sapato - não estava de acordo com o que foi exigido no edital.
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